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Resumo

O parto humanizado é um direito garantido pela Constituição Federal de 1988, e incentivado como estratégia para redução da morbimortalidade materna e neonatal, que preconiza o respeito à fisiologia do parto, à mulher, ao recém-nascido e aos familiares, bem como, a extinção de práticas intervencionistas desnecessárias na assistência obstétrica. No entanto, são verificadas barreiras na sua efetivação, o que implica na necessidade de reconhecer suas fragilidades e aprimorar a qualidade e humanização dessa assistência. O estudo teve como objetivo reunir as evidências científicas sobre as percepções da puérpera em relação à experiência do parto. Utilizou-se o método de revisão integrativa, através de pesquisa à base de dados Scielo Brasil, utilizando-se os descritores: “Direito à Saúde”, “Humanização do Parto”, “Legislação”, com análise de 10 artigos dos últimos dez anos (2004 – 2014). Os resultados evidenciaram que os atendimentos são pautados por violência obstétrica, desrespeito aos princípios da humanização e ausência de protagonismo das parturientes, que desconhecem seus direitos e expressam insatisfação e opiniões negativas. Concluímos que as práticas de assistência humanizada ainda possuem falhas em relação ao cumprimento, fazendo-se necessários investimentos para melhorar sua qualidade.

Palavras chaves: Direito à Saúde, Humanização do Parto, Legislação

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Como Citar
T.C., O., & N. N. S.C., N. (2015). DIREITO AO PARTO HUMANIZADO: EXPERIÊNCIA E LEGALIDADE NA VISÃO DAS PUÉRPERAS. Biológicas & Saúde, 5(18). https://doi.org/10.25242/88685182015775
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