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Resumo

Este estudo é resultado de análise do Relatório da 4ª Inspeção Nacional de Direitos Humanos: locais de internação para usuários de drogas, focando nas instituições do estado do Rio de Janeiro. Utilizou-se pesquisa descritiva, tendo como procedimento a pesquisa bibliográfica. O relatório apresentou resultados de visitas feitas por todo o país aos locais de internação por razão de denúncias impetradas pelo Observatório de Saúde Mental e Direitos Humanos da Rede Internúcleos de Luta Antimanicomial. Esta avaliação realizou-se em função das unidades serem consideradas modelos de aprisionamento, produzindo uma sequela para à sociedade diante da qual os psicólogos devem refletir e posicionar-se. Ao todo 68 unidades foram inspecionadas nos 24 estados brasileiros mais o Distrito Federal por 20 Conselhos Regionais de Psicologia. No Rio de Janeiro duas unidades foram inspecionadas, a saber, a Shalon and Life - Centro de tratamento e reintegração aos dependentes químicos, situado em Macaé; e a Portal do Renascer - Associação ONG, localizada em Barra Mansa. Umas das questões citadas no documento pontua que, boa parte das instituições prefere não trabalhar com redução de danos como método principal, optando pela religião. Ainda apresenta as regularidades e irregularidades identificadas quando desta inspeção ocorrida em 2011.  Nos aspectos de regularidade, a instituição Shalon and Life descreve que, 40% dos sujeitos alcançaram resultados positivo, utilizando o método de abstinência total em tratamento, agregado ao atendimento em grupo e individual. O relatório descreve irregularidades nesta instituição, a saber, violação de correspondência, obrigar a realização do exame de HIV para admissão, adoção de medidas punitivas e o não acesso à educação. Quanto à instituição Portal do Renascer no que concerne às regularidades, o documento aponta para a adoção de redução de danos como modalidade de tratamento, o nível de incentivo ao sujeito e a opção por não adotar uma orientação religiosa. Todavia, entre as irregularidades estão à proibição de visita íntima, a violação de privacidade, a adoção de medidas punitivas e a obrigatoriedade do exame de HIV. Se faz necessário verificar junto às publicações do Conselho Federal, se após essa data ocorreram inspeções nestas instituições. Conclui-se que, ações como essas ocorram não somente mediante denúncias, e sim, rotineiramente, garantindo a qualidade dos serviços. 

Palavras-chave

Conselho Federal de Psicologia comunidades terapêuticas drogadição.

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Como Citar
G. TERRA, M. L., M. D. RIBEIRO, M. L., C. B. DE OLIVEIRA, S., R. ALVES, V., & H. RIBEIRO-ANDRADE, ÉRICA. (2018). UMA LEITURA DO RELATÓRIO DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA SOBRE LOCAIS DE INTERNAÇÃO PARA DROGADICTOS. Humanas Sociais & Aplicadas, 8(22). https://doi.org/10.25242/887682220181664