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Resumo

No Brasil, a Constituição Federal de 1988 instituiu uma política urbana que determina a obrigatoriedade de plano diretor para cidade com mais de 20.000 habitantes. O Estatuto da Cidade, que regulamentou a Constituição, estabeleceu que os planos diretores devem ser revistos no prazo de dez anos. A plano diretor de Campos dos Goytacazes de 2008 passou por um processo de revisão e em 2020 foi aprovada a nova lei. O objetivo desta pesquisa é verificar a inserção da política urbana brasileira e seus instrumentos no planejamento urbano de Campos dos Goytacazes. No processo metodológico foram feitos levantamentos bibliográficos e documentais, revisão bibliográfica e análise comparativa. Em relação aos resultados alcançados destaca-se a tabela comparativa de verificação da insidência dos instrumentos de política urbana nos planos diretores e leis de uso e ocupação do solo de Campos dos Goytacazes aprovadas em 2008 e 2020. Com as análises dos resultados observou-se que a maior parte dos intrumentos são citados na legislação de forma burocrática. Na maior parte dos casos não foram definidos locais no território municipal de aplicação dos intrumentos. Conclui-se que o caso de Campos dos Goytacazes, assim como em outros municípios brasileiros, a aplicação de grande parte da política urbana definida a nível nacional não conseguiu grande inserção no planejamento municipal. Espera-se com esta pesquisa contribuir com a gestão municipal no sentido de fomentar uma maior discussão e entendimentos dos aspectos técnicos dos instrumentos estabelecidos em lei, na busca de uma cidade de qualidade com ordenamento sustentável.

Palavras-chave

Revisão de Plano Diretor; Planejamento Urbano; Ordenamento Municipal.

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Biografia do Autor

Ronaldo de Sousa Araújo, ISECENSA

Possui graduação em Arquitetura e Urbanismo pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (1988), mestrado em GESTÃO URBANÍSTICA - UNIVERSITAT POLITÈCNICA DE CATALUNYA (1990) e doutorado em GESTÃO E VALORAÇÃO URBANA - UNIVERSITAT POLITÈCNICA DE CATALUNYA (1999), revalidado pela UFRJ em Planejamento Urbano e Regional; Pós-doutorado em Gestão de Recursos Hídricos (2013-2014), Instituto Superior Técnico de Lisboa / Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro, Convênio Capes / FCT. Atualmente é professor e pesquisador nos Institutos Superiores de Ensino do Censa - ISECENSA. Tem experiência na área de Arquitetura, Urbanismo, Planejamento Urbano e Regional, com ênfase em gestão e avaliação do planejamento, atuando principalmente nos seguintes temas: Planejamento urbano e regional, projeto de urbanismo, gestão urbana, legislação urbana, gestão de recursos hídricos, áreas verdes, projeto de arquitetura.
Como Citar
de Sousa Araújo, R., Bartnig de Oliveira Abreu, E., Landim Gomes Siqueira, J., & Peixoto Chrispim, Z. M. (2021). Instrumentos da política urbana brasileira em planos diretores: Campos dos Goytacazes-RJ 2008 & 2020. Humanas Sociais & Aplicadas, 11(31), 64-76. https://doi.org/10.25242/8876113120212289

Referências

  1. ARAÚJO, Ronaldo de Sousa. Considerações sobre o Estatuto da Cidade – Brasil (Lei nº 10.257/2001) e a Lei sobre o Regime do Solo e Ordenação Urbana – Espanha (Real Decreto Legislativo 1/1992). In: SANTOS, Thereza Carvalho (Org.). Tendências e desafios da integração do Brasil contemporâneo. Anais do Workshop Internacional de Dinâmicas Territoriais. Brasília: CIORD - UnB / AAP / ABM, 2001.
  2. ARAÚJO, Ronaldo de Sousa. Operação urbana consorciada: contribuição a sua aplicação. Trabalho apresentado no VIII Congresso Brasileiro de Arquitetos. Goiâna: 11-14 outubro 2006.
  3. ARAÚJO, Ronaldo de Sousa. Modificações no planejamento urbanístico: teoria e método de análise. São Paulo: Nobel, 2009.
  4. ARAÚJO, Ronaldo de Sousa. Mapa – Sistema Viário Complementar. Escala 1/75.000. Proposta R.A. 12/10/2018. Campos dos Goytacazes: 2018.
  5. ARAÚJO, R. S.; PINHEIRO, J. B.; NUNES, I. N.; RANGEL, C. F. R.; CHRISPIM, Z. M. P. Execução do Plano Diretor de Campos dos Goytacazes, RJ. Perspectivas Online: Humanas e Sociais Aplicadas, v. 9, n.26, p.141-162, 2019.
  6. ARAÚJO, R. S.; SIQUEIRA, J. L. G.; CHRISPIM, Z. M. P. Aplicabilidade dos instrumentos de política urbana: o caso do plano diretor de São João da Barra – RJ. Revista Cadernos do Desenvolvimento Fluminense, n. 12, p. 9-12. Rio de Janeiro: CEPERJ / IPP, 1º Semestre / 2017.
  7. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988.
  8. BRASIL. Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001. Estatuto da Cidade. Regulamenta os Arts. 182-183 da Constituição Federal e estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências. Brasília, 2001a.
  9. BRASIL. Estatuto da cidade: guia para implementação pelos municípios e cidadãos. Brasília: Câmara dos Deputados, Coordenação de Publicações, 2001b.
  10. BRASIL. Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017. Dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana [...]. Brasília: 2017.
  11. BRASIL. Carta Brasileira para Cidades Inteligentes. Brasília-DF: Ministério do Desenvolvimento Regional, 2020.
  12. BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Regional. Secretaria Nacional de Mobilidade e Desenvolvimento Regional e Urbano. Política Nacional de Desenvolvimento Urbano. Disponível em: https://www.gov.br/mdr/pt-br/assuntos/desenvolvimento-urbano/politica-nacional-de-desenvolvimento-urbano. Acesso em: 14 jan. 2021a.
  13. BRASIL. Lei nº 14.118, de 12 de janeiro de 2021. Institui o Programa Casa Verde e Amarela [...]. Brasília: 2021b.
  14. BORGES, L. B. O.; SILVA, J. M. P. Corrupção urbanística em sistemas de planejamento e gestão urbanos: um estudo de caso. urbe. Revista Brasileira de Gestão Urbana, 11, 2019. e20180056. doi.org/10.1590/2175- 3369.011.002.AO06.
  15. CAMPOS DOS GOYTACAZES. Lei nº 7.972, de 31 de março de 2008. Institui o Plano Diretor do Município de Campos dos Goytacazes. Campos dos Goytacazes, 2008a.
  16. CAMPOS DOS GOYTACAZES. Lei Nº 7.974, de 31 de março de 2008. Institui a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano do Município de Campos dos Goytacazes. Campos dos Goytacazes: 2008b.
  17. CAMPOS DOS GOYTACAZES. Lei Complementar nº 0015, de 07 de janeiro de 2020. Institui o Plano Diretor de Campos dos Goytacazes e dá outras providências. Campos dos Goytacazes, 2020a.
  18. CAMPOS DOS GOYTACAZES. Lei Complementar nº 0016, de 07 de janeiro de 2020. Institui a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano do Município de Campos dos Goytacazes/RJ. Campos dos Goytacazes, 2020b.
  19. CAMPOS FILHO, Cândido Malta. Cidades brasileiras: seu controle ou o caos: o que os cidadãos devem fazer para a humanização das cidades no Brasil. São Paulo: Studio Nobel, 2001.
  20. CARDOSO, Adauto Lúcio. Reforma urbana e planos diretores: avaliação da experiência recente. In: Cadernos IPPUR, Ano XI, n. 1 e 2. Rio de Janeiro: UFRJ/IPPUR, 1997.
  21. CHRISPIM, Z. M. P.; OLIVEIRA, C. P.; LACERDA, J.; ARAÚJO, R. S. Estudo das Áreas de Proteção Permanente do Rio Paraíba do Sul no Município de Campos dos Goytacazes – RJ. Perspectivas Online: Exatas & Engenharia, v.10, n. 28, p. 54-68, 2020.
  22. DENALDI, R.; BRAJATO, D.; SOUZA, C. V. C.; FROTA, H. B. A aplicação do Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios (PEUC). urbe. Revista Brasileira de Gestão Urbana (Brazilian Journal of Urban Management), 2017 maio/ago., 9(2), 172-186.
  23. ESPAÑA. REAL DECRETO 3288/1978, 25 agosto, que aprueba el Reglamento de Gestión Urbanística (BOE 31.01.79 y 01.02.79).
  24. FRIENDLY, Abigail. National Urban Policy: A Roadmap for Canadian Cities. Institute on Municipal Finance & Governance. Munk School of Global Affairs, University of Toronto. IMFG Perspectives, Nº 14, 2016.
  25. FURTADO, Fernanda; BIASOTTO, Rosane; MALERONKA, Camila. Outorga Onerosa do Direito de Construir: Caderno Técnico de Regulamentação e Implementação. Brasília: Ministério das Cidades, 2012.
  26. IBGE – INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Campos dos Goytacazes. Disponível em: https://cidades.ibge.gov.br/brasil/rj/campos-dos-goytacazes/panorama. Acesso em: 10/02/2021.
  27. OLIVEIRA, B. S.; SILVA, L. V. O.; SOARES, B. R. Uma análise dos instrumentos urbanísticos do Estatuto da Cidade no Plano Diretor de Rio Verde – GO. Caminhos de Geografia – revista online. Uberlândia, v.14, n.45, p.183-192, Mar / 2013.
  28. SANTOS JUNIOR, O. A.; MONTANDON, D. T. Os planos diretores municipais pós-Estatuto da Cidade: balanço crítico e perspectivas. Rio de Janeiro: Letra Capital; IPPUR/UFRJ, 2011.
  29. SILVA, José Afonso da. Aplicabilidade das Normas Constitucionais. São Paulo: Malheiros, 2002.
  30. SOUSA, Horacio. Cyclo Aureo: História do 1º centenário da cidade de Campos 1835-1935. Campos dos Goytacazes: Artes Graphicas, 1935.
  31. TCE-RJ – TRIBUNAL DE CONSTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Estudos Socioeconômicos: Municípios do Estado do Rio de Janeiro 2019: Campos dos Goytacazes. Rio de Janeiro, 2019.
  32. UNITED NATIONS. Habitat III. The New Urban Agenda. Quito Declaration on Sustainable Cities and Human Settlements for All. Quito: 2016. Disponível em: http://habitat3.org/the-new-urban-agenda. Acesso em: 04/01/2021.