Main Article Content

Resumo

No contexto da efetivação do direito à cidade, muitos estudos afirmam a participação social no acesso a cidades mais justas, democráticas e igualitárias no Brasil. Apesar da relevância da atuação popular no cenário urbano, muitas cidades ainda se apoiam em políticas rígidas e excludentes, deixando os anseios populares em segundo plano. À luz do direito à cidade, o presente artigo se propõe a refletir sobre novas práticas participativas que se voltem para a inclusão da diversidade social vivenciada no século XXI. Objetiva-se, então, examinar de que forma a participação social pode ser um elemento facilitador na garantia do direito à cidade. Para isso, a primeira parte do texto dedica-se a uma breve discussão a respeito dos temas participação social, inclusão e direito à cidade, procurando mostrar de que forma esses temas se entrelaçam e podem oportunizar novas vertentes ao planejamento urbano. Em seguida, a partir de análise exploratória, são demonstradas iniciativas de cidades brasileiras que estão buscando mudar a forma de promover essa participação. Por fim, ao final do estudo, procura-se apresentar uma análise geral dessas experiências, apontando, então, possíveis caminhos para políticas urbanas participativas.

Palavras-chave

Direito à cidade Participação social Políticas urbanas

Article Details

Como Citar
Rangel, M. R. L. F., Ruiz, L. M., da Costa, A. C., & Gomes, M. M. T. (2022). Participação e inclusão no direito à cidade no Brasil. Humanas Sociais & Aplicadas, 12(36), 01-17. https://doi.org/10.25242/8876123520222355

Referências

  1. ANDRADE, E. A.; FRANCESCHINI, M. C. T. O direito à cidade e as agendas urbanas internacionais: uma análise documental. Ciência e Saúde coletiva, Rio de Janeiro, v. 22, ed. 12, p. 3849-3858, 2017. Disponível em: . Acesso em: 20 abr. 2020.
  2. ASCHER, F. Os novos princípios do urbanismo. São Paulo: Romano Guerra, 2010. 104 p.
  3. BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Assembleia Nacional Constituinte, 1988.
  4. BRASIL. Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001. Estatuto da Cidade. Brasília: Congresso Nacional, Coordenação de Publicações, 2001.
  5. FORTALEZA 2040. Prefeitura de Fortaleza: Instituto de Planejamento de Fortaleza, 2020. Página inicial. Disponível em: . Acesso em: 12 mai. 2020.
  6. FUNCIONAMENTO geral. Prefeitura de Porto Alegre, 2020. Disponível em: . Acesso em 18 mai. 2020.
  7. GOMES, M. M. T. Urbanismo colaborativo: ambientes digitais interativos e coprodução do espaço na cidade do século XXI. Rio de Janeiro, 2016.
  8. GOMES, W. Internet e participação política em sociedades democráticas. Revista FAMECOS, Porto Alegre, ed. 27, p. 58-78, 2005.
  9. GOVERNAR com você. Prefeitura de São Bernardo do Campo, 2020. Disponível em: www.governarcomvc.com.br. Acesso em: 2 abr. 2020
  10. HARVEY, D. Cidades Rebeldes: do direito à cidade à revolução urbana. São Paulo:Martins Fontes, 2014.
  11. LEFEBVRE, H. O direito à cidade. 5. ed. São Paulo: Centauro, 2008. 143 p.
  12. NETO, E. O. M.; BARROS, S. A. R.; CARREIRO, R. A participação multiplataforma: Ouvindo Nosso Bairro (Salvador, BA) via websitee aplicativo para dispositivos móveis. In: 11º ENCONTRO ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CIÊNCIA POLÍTICA, 2018, Curitiba. Anais [...]. Curitiba: ABCP, 2018. Tema: Participação Política, Disponível em: . Acesso em: 15 maio 2020.
  13. NETTO, V. M. Cidade e Sociedade: as tramas da prática e seus espaços. Porto Alegre: Sulina, 2014. 431 p.
  14. PLANO diretor. Prefeitura de Bertioga: juntos fazemos melhor, 2020. Disponível em: http://www.bertioga.sp.gov.br/servicos-online/plano-diretor/. Acesso em: 2 mai. 2020
  15. PORTAL fala Curitiba. Prefeitura Municipal de Curitiba, 2020. Disponível em: http://consultaspublicas.curitiba.pr.gov.br/. Acesso em: 22 abr. 2020
  16. ROLNIK, R.; CYMBALISTA, R.; NAKANO, K. Solo urbano e habitação de interesse social: a questão fundiária na política habitacional e urbana do país. Revista de Direito da ADVOCEF, [S. l.], 2011.
  17. SANTOS JÚNIOR, O. A.; MONTANDON, D. T. Os planos diretores municipais pós-estatuto da cidade: balanço crítico e perspectivas. Rio de Janeiro: Editora Letra Capital/Observatório das Cidades; IPPUR; UFRJ, 2011. Disponível em: . Acesso em: 22 abr. 2020.
  18. SANTOS, B. de S. Reinventar a democracia: entre o pré-contratualismo e o pós-contratualismo. In: OLIVEIRA, Francisco; PAOLI, Maria Célia. (Orgs.) Os sentidos da democracia. Petrópolis, Vozes, 1999.
  19. SAULE JÚNIOR, N. O direito à cidade como centro da nova agenda urbana. Boletim regional, urbano e ambiental, São Paulo, ed. 15, p. 73-76, 2016. Disponível em: . Acesso em: 20 abr. 2020.
  20. SOUZA, M. L. Mudar a cidade: uma introdução crítica ao planejamento e à gestão urbanos. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2010.
  21. TONELLA, C. Políticas urbanas no Brasil: marcos legais, sujeitos e instituições. Sociedade e Estado, Brasília, v. 28, ed. 1, p. 29-52, 2013. Disponível em: . Acesso em: 24 abr. 2020.
  22. VILLAÇA, F. As ilusões do plano diretor. São Paulo: [s. n.], 2005.